Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 384/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A ocorrência de danos a bens construídos ou adquiridos com recursos recebidos da União, em momento posterior a sua regular incorporação ao patrimônio da entidade pública convenente, não está sujeita à jurisdição do TCU, e sim às instâncias de controle locais, a quem compete adotar as providências que julgarem pertinentes.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.