Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 383/2021

Texto oficial

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Enunciado

As câmaras de vereadores não possuem legitimidade para ser parte em demandas de cunho patrimonial, a exemplo das que apuram débito referente ao recebimento indevido de recursos públicos. Referidos órgãos não possuem personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do respectivo órgão (Súmula STJ 525).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.