Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 382/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O dever de resguardo de informações sigilosas, previsto no art. 25, § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI), não impede a transferência de dados com essa característica entre órgãos da Administração Pública legalmente qualificados para detê-los. O dever de sigilo imposto ao detentor original da informação passa também a obrigar o novo detentor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.