Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 382/2021

Texto oficial

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Enunciado

A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações similares realizadas por outras estatais, a fim de se observar o princípio da economicidade e de se evitar operações com sobrepreço (art. 31, caput, da Lei 13.303/2016).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.