Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 381/2021

Texto oficial

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Enunciado

A ausência de disponibilização, à licitante melhor colocada no certame, de meios alternativos para novo envio de documentação originalmente encaminhada, em resposta a diligência, por meio de mensagem eletrônica classificada como spam pelo servidor de e-mail da entidade promotora do certame afronta o art. 31 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), bem como os princípios da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.