Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 381/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, mas sim mera expectativa de direito, uma vez que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.