Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 380/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Até o posicionamento definitivo do TCU sobre as conclusões da equipe multidisciplinar a que se refere o subitem 9.2 do Acórdão 2.628/2021-Plenário, é obrigação do Exército Brasileiro, quando da utilização de recursos da União para execução de obras em regime de cooperação com órgão federal, devolver os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, ao repassador dos recursos, conforme entendimento constante do item 9.1.6.7 do Acórdão 1.399/2010-Plenário.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.