Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 380/2021

Texto oficial

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Enunciado

É imposição legal que a autoridade competente do órgão ou da entidade lesada, após esgotadas as medidas administrativas internas sem a elisão do dano ao erário, e subsistindo os pressupostos para tal, instaure tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária (art. 84 do Decreto-Lei 200/1967 e art. 8º da Lei 8.443/1992), por meio do Sistema e-TCE, em observância ao art. 14 da IN TCU 71/2012 c/c o art. 40 da Portaria TCU 122/2018.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.