Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 379/2021

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a decisão do gestor que desconsidera, sem a devida motivação, parecer da consultoria jurídica do órgão ou da entidade que dirige. Tal conduta revela desempenho aquém do esperado do administrador médio, o que configura culpa grave, passível de multa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.