Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 379/2021

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a utilização de sistemas privados como referência de custos para contratação de obras e serviços de engenharia sem avaliação de sua compatibilidade com os parâmetros de mercado, e sem a realização de adequadas pesquisas de preços, para fins comparativos, uma vez que está em desacordo com o art. 6º, inciso IX, alínea f, da Lei 8.666/1993, e com os princípios da eficiência e da economicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.