Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 378/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No cálculo de proventos de aposentadoria pela média aritmética das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, na redação da EC 41/2003), é lícita a inclusão do valor da gratificação natalina no cálculo da média, desde que a soma dos treze salários de contribuição no ano seja dividida por treze.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.