Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 378/2021

Texto oficial

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Enunciado

Nos casos de dispensa de licitação fundada no art. 32 da Lei 9.074/1995, a constituição e a instrução do respectivo processo administrativo devem observar os princípios gerais da Administração Pública, notadamente os da isonomia, da publicidade e da moralidade, bem como o disposto no art. 30, § 3º, incisos II e III, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que exige a divulgação das razões para a escolha do fornecedor ou do prestador de serviços, além da justificativa para o preço acertado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.