Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 376/2021

Texto oficial

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Enunciado

A contratação de instituição sem fins lucrativos com dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 exige nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovação da reputação ético-profissional da contratada e da compatibilidade entre os preços envolvidos na contratação e os preços de mercado (Súmula TCU 250).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.