Enunciado
É cabível a suspensão do prazo para interposição de recurso durante o interregno entre a solicitação de vista dos autos e a sua efetiva disponibilização.
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É cabível a suspensão do prazo para interposição de recurso durante o interregno entre a solicitação de vista dos autos e a sua efetiva disponibilização.
Acórdão 2430/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.