Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 375/2021

Texto oficial

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Enunciado

No uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a não exigência, pelo órgão contratante, da apresentação do orçamento detalhado da obra, que deve integrar o projeto básico como condição imprescindível para a aprovação deste, inclusive no âmbito da contratação integrada, afronta o disposto no art. 2º, incisos IV e V, e parágrafo único, inciso VI, c/c. art. 9º, § 1º, todos da Lei 12.462/2011.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.