Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 375/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O TCU pode conhecer de consulta para reanálise de matéria que já tenha sido objeto de consulta anterior, quando considerar que os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos são suficientemente densos e relevantes e desde que não haja abuso de direito por parte do consulente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.