Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 375/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Todas as despesas com a realização de concursos públicos devem ser consideradas integralmente na base de cálculo do teto de gastos (EC 95/2016) e computadas para a aferição do seu cumprimento, por se tratar de despesas primárias não excepcionadas pelo exaustivo rol de exclusões estabelecido no art. 107, § 6º, do ADCT.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.