Enunciado
Todas as despesas com a realização de concursos públicos devem ser consideradas integralmente na base de cálculo do teto de gastos (EC 95/2016) e computadas para a aferição do seu cumprimento, por se tratar de despesas primárias não excepcionadas pelo exaustivo rol de exclusões estabelecido no art. 107, § 6º, do ADCT.