Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 374/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos na qualificação técnico-operacional contraria os princípios da motivação e da competitividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.