Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 374/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se conhece de recurso de revisão, com base em arguição de erro de cálculo, que não contenha a efetiva demonstração da quantificação incorreta do valor do débito, a exemplo de parcelas indevidamente consideradas no montante do dano ou de erro em operações aritméticas de sua quantificação.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.