Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 373/2021

Texto oficial

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Enunciado

Em certame para fornecimento de mobiliário, não se pode exigir do licitante a apresentação de documentos referentes aos fabricantes dos móveis, como regularidade perante o Ibama, licença de operação ambiental, certificado ambiental de cadeia de custódia. O rol exaustivo de elementos para habilitação (arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993) refere-se a documentos do próprio interessado em participar do processo licitatório, e não de terceiros estranhos ao certame e à relação contratual superveniente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.