Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 372/2021

Texto oficial

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Enunciado

Não configura contradição apta ao acolhimento de embargos de declaração eventual divergência entre o entendimento da unidade instrutora, transcrito no relatório, e a decisão do TCU. A contradição que se combate mediante embargos é aquela resultante de incompatibilidades verificadas entre as proposições constantes do voto ou, ainda, entre a fundamentação do voto e o dispositivo do acórdão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.