Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 370/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Na subcontratação total do objeto, em que a empresa contratada atua como mera intermediária entre a Administração e a empresa efetivamente executora (subcontratada), o superfaturamento deve ser quantificado em função dos preços de mercado e não, simplesmente, pela diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos à subcontratada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.