Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 370/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A delegação de competência a secretário realizada por decreto municipal é insuficiente para afastar a responsabilidade do prefeito pela utilização de recursos federais. Se não houver lei municipal dispondo diferentemente, o ordenador de despesas é o prefeito, titular máximo da administração pública local.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.