Enunciado
Qualquer ato que leve ao conhecimento do responsável convenente a necessidade de alguma providência relativa à prestação de contas interrompe a contagem do prazo para guarda da documentação do convênio.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Qualquer ato que leve ao conhecimento do responsável convenente a necessidade de alguma providência relativa à prestação de contas interrompe a contagem do prazo para guarda da documentação do convênio.
Acórdão 11242/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.