Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 370/2021

Texto oficial

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01

Enunciado

A utilização das deficiências de projeto como fato ou condição excepcional capaz de permitir a não manutenção do desconto apresentado na proposta original da contratada afronta o disposto no art. 14, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.