Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 370/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública deve ser responsabilizado quando comprovada omissão grave no seu dever de regulamentação e supervisão dos subordinados, a exemplo de falhas generalizadas na fiscalização de contratos, envolvendo a gestão de vultosos recursos públicos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.