Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 370/2021

Texto oficial

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Enunciado

A opção pelo uso do Regime Diferenciado de Contratações deve constar de forma expressa no edital, não sendo possível que instrumento contratual celebrado no âmbito da Lei 8.666/1993 seja alterado, por meio de termo aditivo, para adoção de disposições previstas na Lei 12.462/2011, a exemplo do regime de contratação integrada, por caracterizar afronta ao art. 1º, § 2º, da Lei 12.462/2011 e ao art. 65, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/1993, bem como aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.