Enunciado
É irregular a celebração de convênio por entidade do Sistema S para consecução de objeto que não possua nexo direto com a sua finalidade institucional.
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É irregular a celebração de convênio por entidade do Sistema S para consecução de objeto que não possua nexo direto com a sua finalidade institucional.
Acórdão 1924/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.