Enunciado
É possível ao TCU aproveitar, como elementos de convicção, provas produzidas em processos oriundos de outras esferas de apuração sobre os mesmos fatos, sem que isso importe subordinação ao resultado alcançado em outra instância ou afaste a autonomia do Tribunal na apreciação da conduta do responsável, pois o princípio da independência entre as instâncias administrativa, civil e penal não implica isolamento entre as respectivas esferas de apuração, tampouco indiferença recíproca quanto aos elementos de prova por elas produzidos.