Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 600/2026

Texto oficial

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Enunciado

Enquanto não aperfeiçoada a concessão da aposentadoria, a Administração pode, no exercício da autotutela, retificar tempo de serviço indevidamente averbado nos assentamentos funcionais de servidor em atividade, pois a averbação possui natureza meramente declaratória e preparatória, não sendo elemento constitutivo de direito nem marco inicial do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999. A manutenção de vantagens concedidas de boa-fé com base em averbação irregular, estabilizadas pelo decurso do tempo, não impede a redução do tempo de serviço averbado para fins de futura inatividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.