Enunciado
Atos inequívocos de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) não interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em relação a eventuais responsáveis ainda não identificados no procedimento apuratório, pois constituem causa subjetiva de interrupção, atingindo apenas os responsáveis aos quais as medidas investigativas foram direcionadas.