Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 600/2026

Texto oficial

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Enunciado

Atos inequívocos de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) não interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em relação a eventuais responsáveis ainda não identificados no procedimento apuratório, pois constituem causa subjetiva de interrupção, atingindo apenas os responsáveis aos quais as medidas investigativas foram direcionadas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.