Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 590/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É lícita a percepção de quintos ou décimos calculados com base na função transformada quando a função originária da incorporação tiver sido transformada, reclassificada ou reestruturada antes da edição da Lei 9.527/1997, que extinguiu a incorporação de quintos/décimos e converteu as parcelas já incorporadas em VPNI, e desde que preservada a correspondência entre a função transformada e aquela efetivamente exercida pelo servidor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.