Enunciado
É vedada a contratação, seja direta ou mediante licitação, pelas entidades do Sistema S, de empresas que detenham em seus quadros societários dirigentes ou empregados da entidade contratante, por possibilitar o surgimento de conflito de interesses e afrontar os princípios administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal), especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.