Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 583/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É vedada a contratação, seja direta ou mediante licitação, pelas entidades do Sistema S, de empresas que detenham em seus quadros societários dirigentes ou empregados da entidade contratante, por possibilitar o surgimento de conflito de interesses e afrontar os princípios administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal), especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.