Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 577/2026

Texto oficial

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Enunciado

O dever de fundamentação das decisões do TCU não obriga o relator a rebater todos os argumentos de defesa apresentados pelo responsável, salvo aqueles que, em tese, possam influir no desfecho da decisão (art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC), admitindo-se, para tal fim, o uso da técnica de motivação por remissão (per relationem).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.