Enunciado
O dever de fundamentação das decisões do TCU não obriga o relator a rebater todos os argumentos de defesa apresentados pelo responsável, salvo aqueles que, em tese, possam influir no desfecho da decisão (art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC), admitindo-se, para tal fim, o uso da técnica de motivação por remissão (per relationem).