Enunciado
Em tomada de contas especial instaurada em decorrência da não conclusão de programa de pós-graduação que justificou afastamento remunerado de servidor público (art. 96-A da Lei 8.112/1990), é possível a não aplicação da multa proporcional ao dano (art. 57 da Lei 8.443/1992) por analogia ao entendimento aplicado a bolsistas do CNPq, que dispensa a penalidade nas situações de descumprimento do termo de compromisso pelo estudante.