Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 566/2025

Texto oficial

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Enunciado

O pregoeiro, embora não tenha a atribuição de elaborar o edital, pode ser responsabilizado pelo TCU quando contribui com a prática de atos omissivos ou comissivos na condução de licitação cujo instrumento convocatório contenha exigência de habilitação sabidamente ilegal, porque lhe compete, na condição de servidor público, caso tenha ciência de manifesta ilegalidade, recusar-se ao cumprimento do edital e representar à autoridade superior (art. 116, incisos IV, VI, XII e parágrafo único, da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.