Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 566/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Diante da ausência de detalhamento da formação de preços do objeto contratado e da respectiva composição dos custos, é legítima a utilização, pelo TCU, de referências globais ou paramétricas no intuito de avaliar a adequação dos valores pactuados, as quais constituem presunção relativa (juris tantum) de preço de mercado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.