Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 565/2025

Texto oficial

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Enunciado

Relatório de sindicância instaurada para a responsabilização disciplinar do agente constitui ato inequívoco de apuração do fato (art. 5º, inciso II, da Resolução-TCU 344/2022), interrompendo o curso do prazo prescricional no âmbito do TCU. Não se exige que o ato de apuração pela Administração possua a mesma natureza ou finalidade da pretensão ressarcitória do Tribunal, mas somente que se demonstre inequívoca atuação estatal na elucidação dos fatos geradores do dano em apuração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.