Enunciado
Relatório de sindicância instaurada para a responsabilização disciplinar do agente constitui ato inequívoco de apuração do fato (art. 5º, inciso II, da Resolução-TCU 344/2022), interrompendo o curso do prazo prescricional no âmbito do TCU. Não se exige que o ato de apuração pela Administração possua a mesma natureza ou finalidade da pretensão ressarcitória do Tribunal, mas somente que se demonstre inequívoca atuação estatal na elucidação dos fatos geradores do dano em apuração.