Enunciado
Nas licitações destinadas ao fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, é regular a imposição pelo edital, mediante a devida motivação, do modelo de arranjo de pagamento aberto (uso em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira do cartão), com vedação à participação de empresas que operam no modelo fechado (aceitação apenas em rede específica de estabelecimentos cadastrados), pois tal opção está no campo da discricionariedade da Administração Pública (art. 174, § 1º, do Decreto 10.854/2021).