Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 565/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992) não se restringe a atos de fraude à licitação ou desvio de dinheiro público, podendo ser aplicada em caso de grave descumprimento de responsabilidades inerentes ao desempenho de funções de alta gerência, inclusive decorrentes de atividades de planejamento e de supervisão que resultem no emprego temerário de recursos públicos, pois o mencionado dispositivo legal não estabeleceu rol taxativo de situações a serem consideradas para sua aplicação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.