Enunciado
A sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992) não se restringe a atos de fraude à licitação ou desvio de dinheiro público, podendo ser aplicada em caso de grave descumprimento de responsabilidades inerentes ao desempenho de funções de alta gerência, inclusive decorrentes de atividades de planejamento e de supervisão que resultem no emprego temerário de recursos públicos, pois o mencionado dispositivo legal não estabeleceu rol taxativo de situações a serem consideradas para sua aplicação.