Enunciado
Embora a regra no Direito Administrativo seja a permissão da reformatio in pejus, desde que assegurado o contraditório (art. 64 da Lei 9.784/1999), a utilização desse instituto não deve ser permitida nos processos do TCU se a reforma da decisão decorrer de mera nova valoração das mesmas provas, sem qualquer inovação no processo, nem qualquer fato ou documento novo, sob pena de servir como instrumento para a insegurança jurídica.