Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 562/2025

Texto oficial

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Enunciado

A autuação de processo apartado para apuração de responsabilidades apontadas no processo originador não interrompe, por si só, a prescrição intercorrente, pois, embora constitua ato de andamento regular do processo, não interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.