Enunciado
É nula a citação dirigida a empresa que já havia sido incorporada por outra quando do envio da comunicação processual, uma vez que, com a incorporação, a pessoa jurídica absorvida deixa de ter personalidade jurídica, tornando-se extinta legalmente. Nessa situação, o ofício citatório deve ser endereçado à empresa incorporadora, que passa a responder pelos direitos e obrigações da incorporada, nos termos do art. 1.116 do Código Civil.