Enunciado
A adesão voluntária da entidade pública credora a plano de recuperação judicial do devedor, homologado em juízo, acarreta a novação dos créditos (art. 59 da Lei 11.101/2005), submetendo a dívida ao rito e às condições estabelecidas no plano de recuperação judicial, e afasta, enquanto o plano for cumprido, a possibilidade de imputação de responsabilidade financeira por meio de tomada de contas especial, uma vez que ainda não há dano efetivo. Tal circunstância, contudo, não impede o julgamento das contas nem a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica do TCU aos gestores públicos que deram causa à irregularidade.