Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 561/2025

Texto oficial

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Enunciado

Não se justifica a fixação de entendimento (art. 16, inciso V, do Regimento Interno do TCU) quando a deliberação proferida pelo Tribunal, ainda que verse sobre tema de alta relevância, tenha por objetivo assegurar a observância de dispositivo legal aplicável ao caso em análise. A fixação de entendimento destina-se a dirimir controvérsias jurídicas de especial complexidade ou a pacificar divergências jurisprudenciais relevantes no âmbito do próprio TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.