Enunciado
Não se justifica a fixação de entendimento (art. 16, inciso V, do Regimento Interno do TCU) quando a deliberação proferida pelo Tribunal, ainda que verse sobre tema de alta relevância, tenha por objetivo assegurar a observância de dispositivo legal aplicável ao caso em análise. A fixação de entendimento destina-se a dirimir controvérsias jurídicas de especial complexidade ou a pacificar divergências jurisprudenciais relevantes no âmbito do próprio TCU.