Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 560/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em licitações realizadas por entidades do Sistema S e que requeiram prova de conceito, a realização da prova deve ocorrer em sessão pública, com as devidas ciência e possibilidade de acompanhamento por todos os licitantes, de modo a se assegurar a isonomia e a fiscalização do procedimento, uma vez que essas entidades devem observar os princípios gerais do processo licitatório e seguir os postulados relativos à Administração Pública, constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.