Enunciado
Atos de apuração conduzidos por órgão não jurisdicionado do Tribunal de Contas da União, a exemplo de procedimentos no âmbito de tribunal de contas estadual, não podem ser aproveitados como causas interruptivas da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU (art. 6º, caput e § 1º, da Resolução TCU 344/2022).