Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 560/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe ao TCU responder consulta cujas circunstâncias motivadoras para sua formulação tenham deixado de existir, por implicar pronunciamento de caráter meramente acadêmico, desprovido de relevância prática para a Administração Pública. As consultas respondidas pelo Tribunal devem versar sobre situações com impacto contemporâneo e aplicabilidade tangível.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.