Enunciado
A inclusão, em projeto de lei orçamentária anual, de estimativas de receitas que não estejam embasadas em parâmetros técnicos sólidos e que envolvam elevado grau de incerteza caracteriza inobservância aos princípios da prudência e da responsabilidade na gestão fiscal (arts. 1º, § 1º, e 12 da LRF).