Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 560/2025

Texto oficial

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Enunciado

Em caso de impacto financeiro para a União, decorrente de aumentos remuneratórios, a implementação do piso salarial da enfermagem, no âmbito federal, deve observar as exigências atinentes ao aumento de despesas com pessoal, previstas, em especial, nos arts. 167, § 7º, e 169, § 1º, da Constituição Federal c/c os arts. 16 a 21 da LRF.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.