Enunciado
Em caso de impacto financeiro para a União, decorrente de aumentos remuneratórios, a implementação do piso salarial da enfermagem, no âmbito federal, deve observar as exigências atinentes ao aumento de despesas com pessoal, previstas, em especial, nos arts. 167, § 7º, e 169, § 1º, da Constituição Federal c/c os arts. 16 a 21 da LRF.